Seguidores

Estatuto da Academia de Letras , Artes e Poesias Gastronômicas - RJ

 




ACADEMIA DE LETRAS, E ARTES DE POESIAS GASTRONOMICAS - RJ

 

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

 

ARTIGO 1º - A Academia de Letras e Artes de Poesias Gastronômicas do Rio de Janeiro é uma associação civil, sem fins lucrativos.

 

ARTIGO 2º - A ALAPG-RJ tem por objetivo:

I- Congregar intelectuais (jornalistas, artistas, poetas, escritores) sem distinção de raça, crença, religião e política, que tenham interesse em fomentar a cultura sob os mais variados aspectos;

II – Realizar serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, shows musicais

III-  Promover intercâmbio cultural com Órgãos Governamentais e Entidades Congêneres, tanto do Estado quanto da União ou no exterior;

IV-  Promover palestras, debates, publicações, exposições artísticas e concursos variados V – Produção musical, cursos de gastronomia e idiomas

 

CAPÍTULO II

DA CATEGORIA DOS SÓCIOS

ARTIGO 3º - São categorias de sócios da ALAPG-RJ os acadêmicos: I- FUNDADORES: aqueles que assinaram a Ata de Fundação;

II- TITULARES EFETIVOS: os fundadores e os que, após a fundação, vierem a compor o quadro de 40 (quarenta) acadêmicos;

III- HONORÁRIOS: os que forem propostos a aprovados em Plenária pelo contributo sociocultural prestado ao Estado e/ou à ALAPG-RJ

IV- BENEMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações, patrocínios, ou prestados relevantes serviços à ALAPG-RJ

V-  EMÉRITOS: os indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura e reconhecida competência intelectual, sendo essa a mais alta categoria de sócios da academia;

VI- CORRESPONDENTES: personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a ALAPG-RJ e seu município, e/ou municípios de outros Estados brasileiros e de outros países. A indicação do sócio correspondente far-se-á mediante a apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando apresentado por um sócio titular;

VII- OUTRAS OUTORGAS:

a)  AMIGOS DA ALAPG-RJ: pessoas ligadas ao colegiado por laços afetivos e que promovam, espontaneamente, no contexto social;

b) MEDALHA MÉRITO CULTURAL ALAPG-RJ: personalidades voltadas ao labor artístico e literário;

c) PRESIDENTE DE HONRA: personalidade de reconhecido valor intelectual, que apoia, incentiva e promove o engrandecimento da ACADEMIA.

 

ARTIGO 4º - Constituem Direitos dos Sócios Titulares:

I- participar de todos os eventos da ALAPG-RJ

II- votar e ser votados, conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 3 (três) meses de aprovação, e ingressado na ALAPG-RJ


III- usufruir dos benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;

IV-  solicitar, de livre arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição escrita, destinada à Diretoria;

V-  reunir-se em Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.

 

ARTIGO 5º - São deveres dos acadêmicos:

I- cumprir as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;

II- defender, permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;

III- manter uma conduta ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;

IV-  comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembleias Gerais;

V-  exercer, com transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou designados;

VI-  cumprir suas obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;

VII- respeitar os seus pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da academia, bem como as determinações da Diretoria e da Assembleia Geral.

 

Parágrafo Único: O associado que violar os incisos IV e VI do presente artigo, deixando de cumprir as obrigações pecuniárias e de comparecer, mesmo que virtualmente, por mais de 6 (seis) meses, será automaticamente desligado, podendo impetrar recurso na Assembleia Geral até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.

 

CAPÍTULOIII DO PATRIMÔNIO

ARTIGO 6º - O Patrimônio da ALAPG-RJ será constituído por:

I- contribuições dos acadêmicos;

II- contribuições e doações de terceiros;

III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou doações recebidas;

IV-  móveis e utensílios.

 

ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da Assembleia Geral para tal fim.

 

 

Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser notificadas à Diretoria precedente.

 

CAPÍTULO IV

DOS PODERES SOCIAIS

ARTIGO 8º - A Assembleia Geral é o Órgão máximo da entidade nos termos deste Estatuto, composta por todos os acadêmicos em pleno gozo de seus direitos sociais, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.

 

ARTIGO 9º – As Assembleias Gerais, órgãos deliberativos da ALAPG-RJ, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:


I- a Assembleia Geral Ordinária será realizada, anualmente, no mês de janeiro, com a finalidade de aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo, bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;

II- a Assembleia Geral Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por 2/3 (dois terços) dos sócios regulares;

III- para deliberação de assuntos relevantes, tornada pública por Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias incluindo-se a Pauta.

IV-  A Assembleia Geral Eleitoral será realizada, quando houver vacância, no segundo sábado do mês de outubro do ano corrente, para eleger o substituto;

V-   A Assembleia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessário e devidamente programada pela Diretoria.CAPÍTULO V DAS PENALIDADES

ARTIGO 10º – Serão apenados com advertência, por escrito, os sócios titulares que infringirem as normas estatutárias e regimentais, sistematicamente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las. Poderá também ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses, permanecendo com suas obrigações pecuniárias.

 

ARTIGO 11º – Serão apenados com punição sumária, desligamento ex-ofício, os sócios titulares que:

I- agredirem verbalmente um ou mais sócios, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;

II- demonstrando rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e as normas estatutárias;

III- incentivando a discórdia oralmente ou por escrito;

IV-  apresentando comportamentos antissociais a ponto de interferirem na harmonia, disciplina das reuniões e conceito da academia no meio sociocultural.

 

Parágrafo Único: Em obediência ao devido processo legal, o Presidente designará uma comissão formada por 3 (três) acadêmicos, inclusive, médicos, se houver, para realização do processo de que trata este artigo (12). No caso de acusação, ou mesmo, comprovação, tem o acadêmico amplo direito à defesa, devendo a comissão apresentar ao Presidente um Relatório conclusivo, o qual será submetido ao seu julgamento de forma monocrática.

 

CAPÍTULO VI 

   DA DIRETORIA

ARTIGO 12º – A Diretoria da ALAPG-RJ terá mandato por tempo indeterminado, e no caso de vacância, o Presidente tem pleno direito de escolha de novo candidato desde que disputados em eleições, conforme Capítulo IV, Artigo 9, inciso IV, deste estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes membros eleitos em Assembleia Geral Eleitoral:

I- PRESIDENTE;

II- VICE-PRESIDENTE;

III- SECRETÁRIO;

IV-  SECRETÁRIO;

V-  TESOUREIRO;

VI-  TESOUREIRO;

VII- DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

VIII - CONSELHO FISCAL (3 titulares + 3 suplentes);


ARTIGO 13º – Compete ao PRESIDENTE:

I- representar a ALAPG-RJ onde se fizer necessário;

II- convocar e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembleias Gerais;

III- praticar “ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando- os aos acadêmicos na reunião seguinte;

IV-  assinar a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências, notificações, títulos, certificados;

V-  empossar os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação da Diretoria;

VI-  cassar a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse particular ou agitar os pares, fomentando a discórdia no recinto;

VII- suspender as sessões a bem da ordem e do quadro social;

VIII- confirmar, em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.

 

ARTIGO 14º – Compete ao VICE-PRESIDENTE:

I- auxiliar o Presidente no exercício de sua função;

II- substituí-lo, quando necessário, no exercício do cargo.

 

ARTIGO 15º – Compete ao SECRETÁRIO:

I- redigir e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os com o Presidente;

II- lavrar e ler as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembleias Gerais, guardando os livros na secretaria da ALAPG-RJ e sob sua total responsabilidade;

III- redigir e assinar com o Presidente a Correspondência Oficial;

IV-  manter em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos, documentos de Constituição, Cadastro de Sócios Acadêmicos, Cadastro de Sócios Honorários, Beneméritos e Eméritos, Presidente de Honra e tudo o mais que disser respeito à documentação da ALAPG-RJ

V-  programar reuniões, comunicando antecipadamente aos acadêmicos, seguindo estatuto ou a orientação da Presidência;

VI-  não ultrapassar os seus limites, interferindo nas diretrizes e planejamentos da Presidência ou Diretoria.

 

ARTIGO 16º  - Compete ao 2º SECRETÁRIO:

I- auxiliar o Secretário Geral nos seus misteres;

II- substituí-lo nos seus impedimentos.

 

ARTIGO 17º – Compete ao TESOUREIRO:

I- manter sob o seu controle todos os documentos Contábeis e Financeiros;

II- manter em dia a Escrituração Contábil da ALAPG-RJ

III- apresentar, mensalmente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento financeiro do mês anterior;

IV-assinar com o Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e todo e qualquer documento externo que diga respeito à responsabilidade da Tesouraria, como Recibos, Termos, etc.

 

ARTIGO 18º- Compete ao 2º TESOUREIRO:

I- auxiliar o Tesoureiro Geral nos seus misteres;

II- substituí-lo nos seus impedimentos, ou seguindo orientação do Presidente.


CAPÍTULO VII

DOS CONSELHOS: FISCAL E DE ÉTICA

 

ARTIGO 19º – Compete à DIRETORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:

I- é responsável por administrar e intermediar todo o relacionamento com outras organizações, órgãos públicos e comunidades.

 

ARTIGO 20º – Compete ao CONSELHO FISCAL:

I- examinar a Escrituração Contábil da ALAF apresentada pela Tesouraria;

II- encaminhar, após análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço Financeiro Anual, emitindo parecer;

III- fiscalizar a aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à proposta, emitindo assim o seu parecer;

IV-  reunir-se no mínimo a cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou não, observada a aprovação final da Assembleia Geral Extraordinária.

 

ARTIGO 21º  - Compete ao  CONSELHO DE ÉTICA:

I- analisar o procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 10 e 11, sendo os seus componentes eleitos pela Diretoria;

II- avaliar a vida sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria, emitindo um parecer favorável ou não.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 22º – Este Estatuto da ALAPG-RJ deverá ser registrado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação, e o Regimento Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do Estatuto, para ser concluído.

 

ARTIGO 23º – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente no medalhão, “botton”, nos documentos impressos e oficiais, contendo as cores simbólicas da ALAPG- RJ

 

Parágrafo Único: Os Sócios Efetivos deverão usar, nas sessões solenes, a indumentária representativa da Academia de Letras e Artes de Poesias Gastronômicas.

 

ARTIGO 24º – Respeitar-se-á também como oficial, além dos feriados já existentes no País e no Estado, a data de fundação da ALAPG-RJ

 

ARTIGO 25º – O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.

 

ARTIGO 26º – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária especialmente para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca.

 

ARTIGO 27º – Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor


poderá usar o nome da ALAPG-RJ, havendo análise das mesmas por uma Comissão.


Nenhum comentário:

Postar um comentário