ACADEMIA DE LETRAS, E ARTES DE POESIAS GASTRONOMICAS - RJ
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
ARTIGO
1º - A Academia de Letras e
Artes de Poesias Gastronômicas do Rio de Janeiro é uma associação civil, sem
fins lucrativos.
ARTIGO 2º - A ALAPG-RJ tem por objetivo:
I- Congregar intelectuais
(jornalistas, artistas, poetas, escritores) sem distinção de raça, crença, religião
e política, que tenham interesse em fomentar
a cultura sob os mais variados
aspectos;
II – Realizar serviços de organização
de feiras, congressos, exposições e festas, shows musicais
III-
Promover intercâmbio
cultural com Órgãos Governamentais e Entidades Congêneres, tanto do Estado
quanto da União ou no exterior;
IV-
Promover palestras,
debates, publicações, exposições artísticas e concursos variados V – Produção
musical, cursos de gastronomia e idiomas
CAPÍTULO II
DA CATEGORIA DOS SÓCIOS
ARTIGO 3º - São categorias de sócios da ALAPG-RJ os acadêmicos: I-
FUNDADORES: aqueles que assinaram a Ata de Fundação;
II-
TITULARES EFETIVOS:
os fundadores e os que, após a fundação, vierem a compor o quadro de 40
(quarenta) acadêmicos;
III-
HONORÁRIOS: os que
forem propostos a aprovados em Plenária pelo contributo sociocultural prestado ao Estado
e/ou à ALAPG-RJ
IV-
BENEMÉRITOS: os
indicados e aprovados pela Diretoria e que tenham proporcionado doações,
patrocínios, ou prestados relevantes serviços à ALAPG-RJ
V-
EMÉRITOS: os
indicados e aprovados pela Diretoria por sua extremada dedicação à cultura e
reconhecida competência intelectual, sendo essa a mais alta categoria de sócios
da academia;
VI-
CORRESPONDENTES:
personalidade ligada à cultura, com o interesse em pactuar intercâmbios entre a
ALAPG-RJ e seu município, e/ou municípios de outros Estados brasileiros e de
outros países. A indicação do sócio correspondente far-se-á mediante a
apresentação de curriculum vitae, será expressa por interesse próprio ou quando
apresentado por um sócio titular;
VII- OUTRAS OUTORGAS:
a) AMIGOS DA ALAPG-RJ: pessoas ligadas ao colegiado por laços
afetivos e que promovam, espontaneamente, no contexto social;
b) MEDALHA MÉRITO CULTURAL ALAPG-RJ: personalidades voltadas ao
labor artístico e literário;
c) PRESIDENTE DE HONRA: personalidade de reconhecido valor
intelectual, que apoia, incentiva e promove o engrandecimento da ACADEMIA.
ARTIGO 4º -
Constituem Direitos dos Sócios Titulares:
I- participar
de todos os eventos da ALAPG-RJ
II-
votar e ser votados,
conforme as disposições deste Estatuto. Para isso, deverão ter no mínimo 3
(três) meses de aprovação, e ingressado na ALAPG-RJ
III-
usufruir dos
benefícios prestados pela Academia e de todos os direitos assegurados na Carta Magna;
IV-
solicitar, de livre
arbítrio e espontânea vontade, o seu desligamento da Academia em petição
escrita, destinada à Diretoria;
V-
reunir-se em
Assembleia Geral para eleger, destituir os dirigentes, aprovar as contas e alterar o Estatuto.
ARTIGO
5º - São deveres dos acadêmicos:
I- cumprir
as normas deste Estatuto e comunicar à Diretoria qualquer violação do mesmo;
II- defender,
permanentemente, os objetivos e ideais que norteiam a Entidade;
III-
manter uma conduta
ética e apartidária na Academia e, quando por designação da Presidência, representá-la;
IV- comparecer
às reuniões ordinárias, extraordinárias e às Assembleias Gerais;
V-
exercer, com
transparência e dedicação, as funções para as quais foram eleitos ou
designados;
VI-
cumprir suas
obrigações pecuniárias e outros encargos financeiros, quando pertinentes;
VII-
respeitar os seus
pares e em particular à Presidência, autoridade máxima da academia, bem como as
determinações da Diretoria e da Assembleia Geral.
Parágrafo
Único: O associado que violar os
incisos IV e VI do presente artigo, deixando de cumprir as obrigações
pecuniárias e de comparecer, mesmo que virtualmente, por mais de 6 (seis)
meses, será automaticamente desligado, podendo impetrar recurso na Assembleia
Geral até 30 dias, após ser comunicado oficialmente.
CAPÍTULOIII DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 6º - O Patrimônio da ALAPG-RJ será constituído por:
I- contribuições
dos acadêmicos;
II- contribuições
e doações de terceiros;
III-
subvenções, juros,
correções ou dividendos resultantes de aplicações das contribuições e/ou
doações recebidas;
IV- móveis
e utensílios.
ARTIGO 7º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais
móveis e imóveis, não podendo acioná-los a não ser com autorização da
Assembleia Geral para tal fim.
Parágrafo único: Observadas quaisquer alterações, essas devem ser
notificadas à Diretoria precedente.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES SOCIAIS
ARTIGO 8º - A Assembleia Geral é o Órgão máximo da entidade nos
termos deste Estatuto, composta por todos os acadêmicos em pleno gozo de seus
direitos sociais, com o seu poder de atuação expresso no Código Civil.
ARTIGO 9º – As Assembleias Gerais, órgãos deliberativos da
ALAPG-RJ, têm caráter Extraordinário, Eleitoral e Solene:
I-
a Assembleia Geral
Ordinária será realizada, anualmente, no mês de janeiro, com a finalidade de
aprovar os Balancetes Anuais e o Relatório Administrativo do Exercício Findo,
bem com a proposta orçamentária para o ano seguinte;
II-
a Assembleia Geral
Extraordinária é de competência do Presidente, podendo também ser requerida por
2/3 (dois terços) dos sócios regulares;
III-
para deliberação de
assuntos relevantes, tornada pública por Edital, com antecedência mínima de 8
(oito) dias incluindo-se a Pauta.
IV-
A Assembleia Geral
Eleitoral será realizada, quando houver vacância, no segundo sábado do mês de
outubro do ano corrente, para eleger o substituto;
V- A Assembleia Geral Solene será realizada, quando se fizer necessário e devidamente programada pela Diretoria.CAPÍTULO V DAS PENALIDADES
ARTIGO 10º – Serão apenados com advertência, por escrito, os sócios
titulares que infringirem as normas estatutárias e regimentais,
sistematicamente, sem procurar os aspectos legais para notificá-las. Poderá
também ser afastados temporariamente por no mínimo 6 (seis) meses, permanecendo
com suas obrigações pecuniárias.
ARTIGO 11º – Serão apenados com punição sumária, desligamento
ex-ofício, os sócios titulares que:
I-
agredirem verbalmente
um ou mais sócios, prejudicando a sua imagem, no recinto acadêmico;
II-
demonstrando
rebeldia, procurando agitar os pares contra a Diretoria e as normas
estatutárias;
III- incentivando
a discórdia oralmente ou por escrito;
IV-
apresentando
comportamentos antissociais a ponto de interferirem na harmonia, disciplina das
reuniões e conceito da academia no meio sociocultural.
Parágrafo Único: Em obediência ao devido processo legal, o
Presidente designará uma comissão formada por 3 (três) acadêmicos, inclusive,
médicos, se houver, para realização do processo de que trata este artigo (12).
No caso de acusação, ou mesmo, comprovação, tem o acadêmico amplo direito à
defesa, devendo a comissão apresentar ao Presidente um Relatório conclusivo, o
qual será submetido ao seu julgamento de forma
monocrática.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
ARTIGO 12º – A Diretoria da ALAPG-RJ terá mandato por tempo
indeterminado, e no caso de vacância, o Presidente tem pleno direito de escolha
de novo candidato desde que disputados em eleições, conforme Capítulo IV,
Artigo 9, inciso IV, deste estatuto e deverá ser constituída pelos seguintes
membros eleitos em Assembleia Geral Eleitoral:
I- PRESIDENTE;
II- VICE-PRESIDENTE;
III- 1º SECRETÁRIO;
IV- 2º SECRETÁRIO;
V- 1º TESOUREIRO;
VI- 2º TESOUREIRO;
VII- DIRETOR
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
VIII
- CONSELHO FISCAL (3 titulares + 3 suplentes);
ARTIGO 13º – Compete ao PRESIDENTE:
I- representar
a ALAPG-RJ onde se fizer necessário;
II- convocar
e presidir as sessões Ordinárias, Extraordinárias bem como Assembleias Gerais;
III- praticar
“ad referendum” da Diretoria os atos que se fizerem necessários, comunicando-
os aos acadêmicos na reunião seguinte;
IV- assinar
a documentação financeira com o Tesoureiro, ou com o Secretário, quando os
assuntos forem de natureza administrativa, como editais, correspondências,
notificações, títulos, certificados;
V- empossar
os membros da Diretoria, podendo, inclusive, indicar membros efetivos para
cargos criados após as Eleições, e comissões especiais, todos com a aprovação
da Diretoria;
VI- cassar
a palavra de qualquer associado, que use a tribuna para debates de interesse
particular ou agitar os pares, fomentando a discórdia no recinto;
VII- suspender
as sessões a bem da ordem e do quadro social;
VIII- confirmar,
em comum acordo com a Diretoria, o desligamento dos sócios faltosos e
inadimplentes, bem como a análise dos casos omissos no presente Estatuto.
ARTIGO 14º – Compete ao VICE-PRESIDENTE:
I- auxiliar
o Presidente no exercício de sua função;
II- substituí-lo,
quando necessário, no exercício do cargo.
ARTIGO 15º – Compete ao SECRETÁRIO:
I- redigir
e dar divulgação aos Editais, Notificações e outros documentos, assinando-os
com o Presidente;
II- lavrar
e ler as Atas das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Assembleias Gerais,
guardando os livros na secretaria da ALAPG-RJ e sob sua total responsabilidade;
III- redigir
e assinar com o Presidente a Correspondência
Oficial;
IV- manter
em dia e organizada a documentação da secretaria constante de pastas, arquivos,
documentos de Constituição, Cadastro de Sócios Acadêmicos, Cadastro de Sócios
Honorários, Beneméritos e Eméritos, Presidente de Honra e tudo o mais que
disser respeito à documentação da ALAPG-RJ
V- programar
reuniões, comunicando antecipadamente aos acadêmicos, seguindo estatuto ou a
orientação da Presidência;
VI- não
ultrapassar os seus limites, interferindo nas diretrizes e planejamentos da
Presidência ou Diretoria.
ARTIGO 16º - Compete ao 2º SECRETÁRIO:
I- auxiliar
o Secretário Geral nos seus misteres;
II- substituí-lo
nos seus impedimentos.
ARTIGO 17º – Compete ao TESOUREIRO:
I- manter
sob o seu controle todos os documentos Contábeis e Financeiros;
II- manter
em dia a Escrituração Contábil da ALAPG-RJ
III- apresentar,
mensalmente, nas Reuniões Ordinárias de Diretoria, o Balancete do Movimento
financeiro do mês anterior;
IV-assinar com o
Presidente, Balancetes Mensais, Balanço Geral Anual, Cheques, Requisições e
todo e qualquer documento externo que diga respeito à responsabilidade da
Tesouraria, como Recibos, Termos, etc.
ARTIGO 18º- Compete ao
2º TESOUREIRO:
I- auxiliar
o Tesoureiro Geral nos seus misteres;
II- substituí-lo
nos seus impedimentos, ou seguindo orientação do Presidente.
CAPÍTULO VII
DOS CONSELHOS: FISCAL E DE ÉTICA
ARTIGO 19º – Compete à DIRETORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:
I- é responsável por administrar e intermediar todo o
relacionamento com outras organizações, órgãos públicos e comunidades.
ARTIGO
20º – Compete ao CONSELHO FISCAL:
I- examinar
a Escrituração Contábil da ALAF apresentada pela Tesouraria;
II-
encaminhar, após
análise, o Balancete do Movimento Financeiro à Assembleia, bem como o Balanço
Financeiro Anual, emitindo parecer;
III-
fiscalizar a
aplicação financeira orçamentária anual, pronunciando-se favorável ou não à
proposta, emitindo assim o seu parecer;
IV-
reunir-se no mínimo a
cada 6 (seis) meses para análise dos balancetes apresentados, aprovando-os ou
não, observada a aprovação final da Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO
21º - Compete
ao CONSELHO DE ÉTICA:
I-
analisar o
procedimento de Sócios Efetivos, quando designados pela Presidência, optando ou
não por penalidades constantes no Capítulo V, Artigos 10 e 11, sendo os seus
componentes eleitos pela Diretoria;
II-
avaliar a vida
sociocultural do candidato a uma Cadeira Acadêmica, juntamente com a Diretoria,
emitindo um parecer favorável ou não.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 22º – Este Estatuto da ALAPG-RJ deverá ser registrado no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de aprovação, e o Regimento
Interno terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o registro do Estatuto, para
ser concluído.
ARTIGO 23º – Será adotado um logotipo identificável obrigatoriamente
no medalhão, “botton”, nos documentos impressos e oficiais, contendo as cores
simbólicas da ALAPG- RJ
Parágrafo Único: Os Sócios Efetivos deverão usar, nas sessões
solenes, a indumentária representativa da Academia de Letras e Artes de Poesias Gastronômicas.
ARTIGO 24º – Respeitar-se-á também como oficial, além dos feriados
já existentes no País e no Estado, a data de fundação da ALAPG-RJ
ARTIGO 25º – O presente Estatuto só poderá ser modificado em
Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença de 2/3
(dois terços) dos sócios em dia com as suas obrigações acadêmicas e em pleno
gozo de seus direitos e, na 2ª convocação, com o número de acadêmicos presentes.
ARTIGO 26º – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto
entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária especialmente
para esse fim e, logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos
desta Comarca.
ARTIGO 27º –
Em quaisquer publicações (acadêmicas ou alheias à Academia), o autor só
poderá
usar o nome da ALAPG-RJ, havendo análise das mesmas por uma Comissão.
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